Cadastro do CBS/IBS:
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um novo tributo federal introduzido pela Reforma Tributária do Consumo com o objetivo de substituir o PIS e a Cofins, unificando e simplificando a tributação sobre o consumo no âmbito federal. O modelo busca maior eficiência e menor cumulatividade na tributação de bens e serviços, alinhado a práticas internacionais de impostos sobre valor agregado (VAT).
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo compartilhado entre estados e municípios, concebido para substituir os tributos estaduais e municipais atualmente aplicados sobre bens e serviços, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Assim como a CBS, o IBS também faz parte do novo modelo tributário de consumo, com regras de transição progressiva para o seu pleno funcionamento.
A Reforma Tributária do Consumo, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por legislações complementares subsequentes, propõe uma transição gradual do modelo tributário atual para um sistema baseado principalmente na CBS (federal) e no IBS (estadual/municipal). Durante o período de transição (iniciando em 2026 e se estendendo até 2032/2033), os tributos antigos e os novos coexistirão em diferentes níveis de cobrança.
O ano de 2026 será um “ano de teste” operacional, no qual os novos tributos serão lançados em parâmetros experimentais para permitir que o sistema tributário, empresas e autoridades fiscais ajustem seus processos antes da cobrança efetiva em 2027. Segundo as definições de transição:
Esse mecanismo de teste serve para validar a estrutura de apuração, escrituração e comunicação entre contribuintes e a administração tributária antes da implantação definitiva do novo regime.
O cadastro padrão do IBS/CBS, bem como do cClassTrib encontra-se no cadastro de lojas:

Para definir o IBS por Estado e/ou Município acesse o cadastro de Municípios:

O cadastro dos produtos conta com um campo para a cClassTrib (Classificação Tributária) – um código utilizado nos documentos fiscais eletrônicos para identificar o enquadramento tributário de um produto ou serviço no contexto da Reforma Tributária.
Ela indica como a operação deve ser tratada para fins de CBS e IBS, informando se há tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade ou regimes específicos. A cClassTrib será essencial para a apuração correta dos tributos, geração de créditos, validação fiscal e conformidade com as novas regras do sistema tributário.
Em resumo, a cClassTrib funciona como um marcador fiscal padronizado, que orienta sistemas e administrações tributárias sobre como tributar cada operação no novo modelo.

Ao clicar no botão ao lado do código, o sistema exibirá a tabela com as classificações:


A Reforma prevê o uso do cFX que é um código de classificação fiscal, utilizado para identificar o tratamento tributário aplicável a bens e serviços na apuração da CBS e do IBS.
Ele complementa a cClassTrib ao detalhar regras específicas de tributação, como incidência, benefícios, exceções, regimes diferenciados ou particularidades setoriais. O cFX orienta os sistemas fiscais sobre como aplicar corretamente as regras do novo modelo, garantindo padronização, conformidade legal e correta geração de débitos e créditos tributários.
De forma objetiva, o cFX atua como um identificador técnico das regras fiscais que devem ser aplicadas a cada operação no ambiente da Reforma Tributária.
No Engeinteg, ao emitir uma nota fiscal de forma avulsa ou importando um pedido de venda, será solicitada a seleção do cFX correspondente à operação.

Em caso de dúvidas sobre os cadastro e a utilização do sistema, consulte nosso suporte.